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22 de mai. de 2026, 20:30
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❌❌❌ URGENTE ❌❌❌
Laudo Médico e Avaliação Social de benefício assistencial liberado para baixar automaticamente pelo Meu INSS
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Professor Victor Carvalho
22 de mai. de 2026, 20:30
O cliente tem direito ao recebimento do décimo terceiro proporcional aos 120 dias do benefício do salário-maternidade, independentemente da categoria. Dessa forma, se por alguma falha no sistema o valor não foi gerado, deve-se solicitar pelo Meu INSS o serviço de pagamento não recebido. Anexe uma petição detalhando a situação. O servidor emitirá um Pagamento Alternativo de Benefício (PAB) com o valor do décimo terceiro.
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22 de mai. de 2026, 20:30
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22 de mai. de 2026, 20:30
A Portaria PRES/INSS n° 1.744, de 29 de agosto de 2024, dispõe sobre a obrigatoriedade do registro biométrico nos cadastros da Carteira de Identidade Nacional - CIN, do título eleitoral ou da Carteira Nacional de Habilitação - CNH para requerimentos de BPC/Loas apresentados a partir de 1º de setembro de 2024.
Uma informação importante é que as crianças e os adolescentes menores de 16 (dezesseis) anos poderão apresentar apenas a certidão de nascimento para fins da identificação de que trata o caput, observado, nesse caso, na impossibilidade do registro biométrico do requerente, ele será obrigatório ao responsável legal.
Quando o requerente e o representante legal não possuírem registro biométrico, fica estabelecido o prazo de 120 (cento e vinte) dias para o cumprimento da exigência a fim de que o documento com registro biométrico seja apresentado.
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22 de mai. de 2026, 20:30
O Juiz do Juizado Especial de Picos, estado do Piauí (TRF1), determinou ao INSS, em face de Mandado de Segurança, que cancele a perícia marcada para o autor, tendo em vista o descumprimento da Portaria PRES/INSS/SRGPS/MPS nº 49, de 04 de julho de 2024, a qual informa que, quando as vagas para perícia estejam disponíveis em prazo maior que 30 (trinta) dias, o benefício será prorrogado por mais 30 (trinta) dias, sem agendamento da avaliação médico-pericial.
O segurado solicitou a prorrogação do benefício em 10/07/2024, e a perícia médica presencial foi designada para o dia 14/08/2024 na agência de Petrolina/PE. “Resta claro, portanto, que o INSS não deveria ter agendado perícia médica para o impetrante, mas prorrogado o benefício por mais 30 dias a fim de que o autor pudesse realizar um novo pedido de prorrogação”.
Proc. 1006043-53.2024.4.01.4001
Gostaria de parabenizar o aluno FAPREV Advogado https://t.me/alysson_layon_advogado pela tese apresentada. A decisão completa encontra-se na plataforma e no grupo de comunicados do FAPREV 2024.
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22 de mai. de 2026, 20:30
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22 de mai. de 2026, 20:30
Trabalhei no INSS durante 10 anos e fiz mais de 5 mil audiências representando a instituição como preposto, e posso afirmar que quando um benefício rural indeferido já possui um período de atividade rural reconhecido, é muito mais provável oferecer um acordo.
A dica prática é: destaque na petição inicial o período rural já homologado, e coloque o print do processo.