De acordo com a Lei Brasileira de Inclusão (Lei 13.146/2015, Art. 88), a prática de discriminar pessoa em razão de sua deficiência tem pena de 1 a 3 anos de reclusão.
A discriminação contra a pessoa autista é configurada por qualquer distinção, restrição ou exclusão injustificada, baseada no Transtorno do Espectro Autista (TEA), que anule ou restrinja o exercício de seus direitos fundamentais.
No Brasil, a Lei Berenice Piana (12.764/2012) e o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015) garantem proteção legal, tornando tais atos crimes puníveis com reclusão e multa.
Atitudes e situações que configuram discriminação:
• Exclusão Escolar e Recusa de Matrícula: A recusa de matrícula, a expulsão ou a retenção de aluno com TEA, bem como a negativa de acompanhante especializado, é crime.
• Tratamento Diferenciado/Preconceito: Ofender com termos pejorativos, ridicularizar, desprezar ou dar tratamento diferenciado negativo devido ao TEA.
• Negativa de Emprego ou Acesso: Impedir ou dificultar o acesso a cargo público, trabalho, ou promoção profissional baseando-se no autismo.
• Barreiras de Acesso a Serviços: Recusar atendimento ou limitar o acesso de pessoas autistas a planos de saúde, ambientes comerciais ou serviços públicos.
• Violência Física ou Psicológica: Maus-tratos, agressão física, violência verbal ou bullying contra crianças ou adultos autistas.
• Negligência: Falta de assistência adequada ou desprezo pelas necessidades específicas da pessoa autista.
• Consequências Legais:
A discriminação contra a pessoa com deficiência é crime, com penas de reclusão de 2 a 5 anos e multa, sendo agravada se a vítima for menor de idade.
Como agir:
Em casos de discriminação, é fundamental reunir provas (testemunhas, documentos, gravações) e procurar a delegacia de polícia, o Ministério Público ou a Defensoria Pública para denunciar.
No entanto, se o ato for cometido por meio de redes sociais ou publicações digitais, a pena sobe para 2 a 5 anos de reclusão e multa.
Aqui estão os pontos principais sobre o que acontece nesses casos:
• Capacitismo Recreativo: Usar a condição da pessoa como "escada" para piadas, memes ou humilhações é considerado uma forma de violência psicológica e discriminação.
• Qualificadora pelo Meio Digital: A lei entende que a ofensa na internet é mais grave devido ao seu alcance e potencial de viralização, o que amplifica o dano à vítima.
• Cyberbullying: Além da lei de inclusão, condutas de perseguição e humilhação sistemática online podem ser enquadradas como cyberbullying e crimes contra a honra (injúria, calúnia ou difamação).
• Responsabilidade dos Pais: Se quem está "zoando" for menor de idade, os pais ou responsáveis podem ser processados civilmente para pagar indenizações por danos morais.
Como agir em casos de ofensas online?
É fundamental tirar prints de tudo (com data, hora e link do perfil), não apagar as mensagens e, se possível, registrar uma Ata Notarial em cartório para validar as provas antes de fazer o Boletim de Ocorrência.
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