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LicitaçõesPúblicas
3 de mai. de 2026, 02:18
Acórdão 2020/2017 - Plenário - TCU
Licitação que tenha por objeto a locação de bem imóvel juntamente com serviços de segurança, manutenção, limpeza e conservação (solução imobiliária completa), contidos na taxa condominial, não representa, por si só, violação ao art. 23, § 1º, da Lei 8.666/1993, haja vista que esse dispositivo não traz regra absoluta, devendo ser avaliado, caso a caso, se o parcelamento é vantajoso ou não para a Administração.
Relator Ministro-Substituto Weder de Oliveira
Link para o Acórdão: http://bit.ly/acordao20202017
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3 de mai. de 2026, 02:18
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3 de mai. de 2026, 02:18
Acórdão 2033/2017 - Plenário - TCU
Embora as empresas estatais estejam dispensadas de licitar a prestação de serviços relacionados com seus respectivos objetos sociais (art. 28, § 3º, inciso I, da Lei 13.303/2016), devem conferir lisura e transparência a essas contratações, em atenção aos princípios que regem a atuação da Administração Pública, selecionando seus parceiros por meio de processo competitivo, isonômico, impessoal e transparente.
Relator Ministro Benjamin Zymler
Link para o Acórdão: http://bit.ly/acordao2033
Cortesia do Blog Licitações Públicas
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3 de mai. de 2026, 02:18
Acórdão 8330/2017 - 2ª Câmara - TCU
O tratamento favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte para comprovação de regularidade fiscal, previsto na Lei Complementar 123/2006, não se estende à qualificação econômico-financeira.
Relator Ministro Augusto Nardes
Link para o Acórdão: http://bit.ly/acordao83302C
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3 de mai. de 2026, 02:18
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Post Publicado no Blog licitações em 05/03/2015 sobre Vistoria Técnica em Pregão.
Link para o Post: http://bit.ly/vistoriatecnica1
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3 de mai. de 2026, 02:18
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Acórdão 2007/2017 - Plenário - TCU
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3 de mai. de 2026, 02:18
Acórdão 2007/2017 - Plenário - TCU
Quando a equação econômico-financeira inicial se assenta em bases antieconômicas, ocorre violação ao princípio da economicidade desde a origem contratual. Nesse caso, não há que se falar em ato jurídico perfeito nem em direito adquirido a manutenção de situação lesiva aos cofres públicos.
Relator Ministro Benjamin Zymler
Link para o Acórdão: http://bit.ly/acordao2007
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3 de mai. de 2026, 02:18
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3 de mai. de 2026, 02:18
Acórdão 1959/2017 Plenário (Embargos de Declaração, Relator Ministro Benjamin Zymler)
Os licitantes, sob risco de responderem por superfaturamento em solidariedade com os agentes públicos, têm a obrigação de oferecer preços que reflitam os paradigmas de mercado, ainda que os valores fixados pela administração no orçamento-base do certame se situem além daquele patamar.
Link para o Acórdão: http://bit.ly/acordao1959